Por que nos escolher

Confira abaixo algumas das várias razões pelas quais você deve nos escolher para cuidar de seus negócios.

Amamos o que fazemos

A Única maneira de fazer um excelente trabalho é amar o que se faz.

Qualidade

A Vanguarda tem por excelência executar serviços na área de Administração de Condomínios. Tendo em vista a observância dos prazos acordados e qualidade dos serviços prestados.

Agilidade

Oferecemos a máxima qualidade e agilidade, através de nossa experiência e na contínua inovação e aplicação de novos conceitos, bem como na atualização constante das áreas de nossos segmentos.

Melhor atendimento

Garantimos atendimento personalizado com profissionais preparados para lhe atender. Elaboramos o planejamento necessário visando real necessidade dos nossos clientes.

Sobre Nós

A Vanguarda Administradora de Condomínios desempenha um papel importante, através de profissionais competentes e experientes que se uniram em torno de um objetivo comum, ou seja oferecer a melhor opção em administração de condomínios, tornando a gestão de negócios eficientes e eficazes aos administradores.

O diferencial da Vanguarda Administradora de Condomínios, além da competência, está em disponibilizar soluções seguras, benéficas e rentáveis, trazendo serviços de administração de condomínios adequado as necessidades e contribuindo para o desenvolvimento de sua empresa.
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Clientes satisfeitos
  • Comprometimento100%
  • Eficiência100%
  • Seriedade100%

Dúvidas Frequentes

Quais as vantagens em contratar uma administradora de condomínios?
Há uma série de vantagens na contratação de uma Administradora. Os serviços realizados por uma Administradora facilitam o cotidiano dos condomínios – função essa que possui muita burocracia e intermediação. A Vanguarda Administradora de Condomínios, por exemplo, oferece três planos: 100%, compartilhado e apenas financeiro. No plano de 100%, a Vanguarda realiza todos os serviços: definição de síndico, gestão financeira e também gestão burocrática. No plano Compartilhado, o condomínio participa da gestão com alguns membros e acompanha mais ativamente da administração. O último plano é apenas burocrático, com emissão de guias e regularização de alvarás.
É legal haver isenção de condomínio para o sindico?
O artigo 1.347 do Código Civil cita que a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. Essa mesma assembleia poderá votar como será a remuneração de mesmo: pró-labore mensal ou isenção da Taxa Condominial, salvo em contrário na Convenção Condominial.

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